Pacientes poderão importar sem
impostos remédicos por encomenda aérea. Portaria beneficia pacientes que
precisam de medicamentos como os à base de canabidiol, cujas novas regras da
Anvisa começaram a valer. Já é possível a importação de medicamentos
destinados a pessoa física por meio de encomenda aérea internacional, com
isenção dos tributos federais. Foi publicada nesta segunda-feira (13) em Diário
Oficial medida que altera a Portaria MF nº 156, de 1999, que trata das
condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada. A nova
portaria (454/2015) estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo
tratamento tributário que era dado apenas às remessas postais.
As alterações atendem aos pacientes que necessitam de medicamentos
encontrados apenas no Exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo dos à
base canabidiol – substância extraída da maconha. Esses medicamentos ajudam
pessoas com doenças como a Síndrome de Rett CDKL5, que provoca convulsões.
Regras da Anvisa
Desde a última terça-feira (7), começaram a valer as regras e
procedimentos específicos para a importação de produtos à base de canabidiol
(CBD). A resolução que traz os critérios e exigências (RDC 17/2015) determina que
cada paciente deverá ser cadastrado junto à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), por meio da apresentação de documentos semelhantes aos
exigidos atualmente.
O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a apresentação de
uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não
haja alteração dos dados informados anteriormente.
Os cinco produtos à base de canabidiol que atendem aos requisitos
definidos pela Resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil estão
listados abaixo. Esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações
realizadas até o momento.
A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam
a intermediação das importações, o que possibilitará aos pacientes reduzir os
custos envolvidos no processo de aquisição e transporte. Além disso, a quantidade
total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas de
acordo com a conveniência dos
responsáveis pela importação.
Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de CBD, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem. A RDC 17/2015 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em abril deste ano e publicada em Diário Oficial dia 8 de maio.
Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de CBD, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem. A RDC 17/2015 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em abril deste ano e publicada em Diário Oficial dia 8 de maio.
Fonte: Portal Brasil
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