Planos de saúde terão que divulgar percentuais de cesárias de hospitais

Medida é uma das exigências que fazem parte da resolução da ANS publicada nesta segunda para estimular os partos normais. Além da obrigatoriedade de fornecer os percentuais, as operadoras devem garantir o Cartão da Gestante e a Carta de Começam a valer a partir desta segunda-feira (6) as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estimular o parto normal e reduzir as cesarianas desnecessárias. Com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 368, as operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. Também serão obrigadas a fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o Partograma, documento gráfico em que é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto.
“O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher e de sua família e nós acreditamos que, ao fornecer informações qualificadas à mulher, ao informá-la sobre os riscos que podem ser gerados em decorrência de um procedimento cirúrgico desnecessário, ela estará mais segura na decisão em relação ao seu parto, escolhendo o melhor para sua saúde e a de seu bebê”, afirma o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão. “Essa medida é parte de uma estratégia maior da ANS, que busca incentivar o setor – beneficiárias de planos de saúde, operadoras, hospitais e médicos – a mudar o modelo de assistência ao parto e nascimento, promovendo uma crescente melhoria nos cuidados à gestante e à criança”, completa.
O Partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do documento, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. Se a cirurgia for eletiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária, que substituirá o Partograma no processo de pagamento do procedimento.
Com o Cartão da Gestante, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. A Carta de Informação à Gestante contém orientações e informações para ela tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade o parto. E o Partograma é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. Nele devem constar informações como se a mulher é diabética, tem hipertensão, que remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride, entre outras.
As informações sobre as taxas de partos devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. As operadoras que deixarem de prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa pagarão multa de R$ 25 mil. “Para ter acesso aos números de partos normais e de cesáreas, a beneficiária deverá solicitar à operadora, por meio dos canais de comunicação disponibilizados – telefone, e-mail, correspondência ou presencialmente. Os dados devem ser fornecidos por escrito e em linguagem clara”, explica Raquel Lisbôa, gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS.
Riscos
Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no País. O percentual de cesarianas chega a 84% na saúde suplementar e 40% na rede pública.
Segundo o Ministério da Saúde indicam que a cesárea sem indicação médica provoca riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê, já que aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.
Entenda as regras sobre partos para os planos de saúde
Divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico
Fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante
Exigir que os médicos utilizam o Partograma - documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto. 
As informações sobre as taxas de partos devem ser fornecidas no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação

 Fonte: Portal Brasil

0 comentários: