Medida
é uma das exigências que fazem parte da resolução da ANS publicada nesta
segunda para estimular os partos normais. Além da obrigatoriedade de fornecer
os percentuais, as operadoras devem garantir o Cartão da Gestante e a Carta de Começam
a valer a partir desta segunda-feira (6) as novas regras estabelecidas pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estimular o parto normal e
reduzir as cesarianas desnecessárias. Com a entrada em vigor da Resolução
Normativa nº 368, as operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas,
deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por
estabelecimento de saúde e por médico. Também serão obrigadas a fornecer o
Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o
registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o Partograma,
documento gráfico em que é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de
parto.
“O
parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher e de sua família
e nós acreditamos que, ao fornecer informações qualificadas à mulher, ao
informá-la sobre os riscos que podem ser gerados em decorrência de um
procedimento cirúrgico desnecessário, ela estará mais segura na decisão em
relação ao seu parto, escolhendo o melhor para sua saúde e a de seu bebê”,
afirma o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão. “Essa medida
é parte de uma estratégia maior da ANS, que busca incentivar o setor –
beneficiárias de planos de saúde, operadoras, hospitais e médicos – a mudar o
modelo de assistência ao parto e nascimento, promovendo uma crescente melhoria
nos cuidados à gestante e à criança”, completa.
O
Partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento
do procedimento. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não
utilização do documento, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado.
Se a cirurgia for eletiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do Termo
de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária, que
substituirá o Partograma no processo de pagamento do procedimento.
Com
o Cartão da Gestante, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como
se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar
em trabalho de parto. A Carta de Informação à Gestante contém orientações e
informações para ela tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com
tranquilidade o parto. E o Partograma é importante para casos em que, por
exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. Nele devem constar
informações como se a mulher é diabética, tem hipertensão, que remédios está
tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não
progride, entre outras.
As
informações sobre as taxas de partos devem estar disponíveis no prazo máximo de
15 dias, contados a partir da data de solicitação. As operadoras que deixarem
de prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa
pagarão multa de R$ 25 mil. “Para ter acesso aos números de partos normais e de
cesáreas, a beneficiária deverá solicitar à operadora, por meio dos canais de
comunicação disponibilizados – telefone, e-mail, correspondência ou
presencialmente. Os dados devem ser fornecidos por escrito e em linguagem
clara”, explica Raquel Lisbôa, gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS.
Riscos
Atualmente,
23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com
atendimento obstétrico no País. O percentual de cesarianas chega a 84% na saúde
suplementar e 40% na rede pública.
Segundo
o Ministério da Saúde indicam que a cesárea sem indicação médica provoca riscos
desnecessários à saúde da mulher e do bebê, já que aumenta em 120 vezes a
probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o
risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos
infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.
Entenda as regras sobre partos para os planos de saúde
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Divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por
estabelecimento de saúde e por médico
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Fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante
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Exigir que os médicos utilizam o Partograma - documento gráfico onde é
registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto.
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As informações sobre as taxas de partos devem ser fornecidas no prazo
máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação
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Fonte:
Portal Brasil
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