Todo município brasileiro deve informar
anualmente à Receita Federal o Valor da Terra Nua (VTN) por hectare. O prazo
para o envio desta informação é sempre no último dia útil de julho, ou seja, na
sexta-feira da próxima semana. O valor informado deve ser relativo ao ano em
vigor, caso as informações do ano anterior ainda não tenham sido enviadas,
devem cumprir este mesmo prazo.
As informações devem ser fornecidas por
meio de ofício ao delegado da Receita Federal da Unidade Administrativa com
jurisdição na área do município ou Distrito Federal. Quem não enviar as
informações pode perder 50% da receita oriunda do ITR ou informar valores
abaixo do mercado pode ser penalizado, devido à negligência na arrecadação de
tributo ou renda.
A informação do VNT por hectare deve
estar de acordo com as seguintes aptidões agrícolas: a lavoura pode ser
classificada como aptidão boa, regular ou restrita; a pastagem pode ser
plantada, natural ou silvicultura, outra possibilidade é a preservação da fauna
ou flora. Caso não exista uma dessas classificações no seu território, basta
que o município identifique com um traço “-” no referido campo.
O valor do VTN por hectare deve seguir
as peculiaridades de cada município, afinal os dados não representam o valor de
mercado, já que desconsidera tudo o que agrega valor à terra, seja natural ou
artificial. Mais informações no link, que também disponibiliza um Modelo de
Ofício.
A AMUREL alerta os municípios a
cumprirem este prazo e se coloca à disposição para auxiliar as prefeituras no
apoio técnico que precisarem.
Fonte: Álvaro Dalmagro
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