A
Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e os Juízes Diretores de Foro das
111 comarcas do Estado emitiram uma nota pública, na qual manifestam a sua
preocupação e discordância com relação à proposta que visa alterar os critérios
adotados para destinação de recursos orçamentários ao Poder Judiciário de Santa
Catarina.
Segue,
abaixo, a íntegra da nota:
NOTA
PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO
DOS MAGISTRADOS CATARINENSES – AMC, por
seu Presidente, e os JUÍZES DIRETORES DE FORO DAS 111 COMARCAS DO ESTADO, reunidos para discutir as Políticas Institucionais e o Plano
Plurianual 2016-2019, vêm a público expressar preocupação e discordância quanto
à tentativa de alteração dos critérios adotados para destinação de recursos ao
Poder Judiciário de Santa Catarina, e que lhe retira, em curto tempo, a
indispensável independência e a sua autonomia administrativa e financeira.
O Poder
Judiciário desempenha importante papel na manutenção da ordem jurídica e na
preservação da paz social, respondendo atualmente por 2.660.055 (dois milhões,
seiscentos e sessenta mil e cinquenta e cinco) processos, em números de maio de
2015, com 97,24% (noventa e sete vírgula vinte e quatro por cento) desses
feitos situados no Primeiro Grau de Jurisdição, ou seja, com enfrentamento local
e direto à própria comunidade a que serve.
Mesmo
diante do gigantismo da demanda, que ainda se mostra crescente, e das
dificuldades de estrutura, o Poder Judiciário catarinense desponta
positivamente no cumprimento das metas traçadas pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), fruto da gestão que empreende e do comprometimento e esforço de
seus Juízes e Servidores.
A
aprovação de emenda modificativa, ora em debate, ao Projeto de Lei n.
110.06/2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2016, distanciará o Poder Judiciário de sua missão de bem prestar
a jurisdição, implicando, como já afirmado pela Presidência do Tribunal de
Justiça, em anulação de programas, projetos e atividades e, em pior escala, na
desativação de Comarcas e Varas já existentes. Os serviços judiciários serão
fortemente afetados, com reflexos no tempo de duração dos processos e no
atendimento próximo aos jurisdicionados.
Impossível,
assim, aceitar o afastamento da distribuição equilibrada e proporcional de
recursos do Estado quando em muito se contribui para o avanço das atividades
econômicas, na confiança e estabilidade para geração das riquezas, na cobrança
da dívida ativa e, sobretudo, nos incrementos sociais.
A
sistemática de repasses em forma de percentuais, por bem distribuir as perdas e
os ganhos e impor a todos os Poderes e Órgãos a obrigação de alavancar o
crescimento do Estado, é metodologia que deve ser preservada, em garantia aos
princípios e regras da Constituição da República e à Carta Estadual, assim como
em respeito ao regular desenvolvimento das variadas funções estatais, dentre
elas a prestação da jurisdição.
Florianópolis,
9 de julho de 2015.
ODSON
CARDOSO FILHO
Presidente
da AMC - Juízes Diretores de Foro das Comarcas
do Estado
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