As
relações de filiados dos partidos políticos devem ser entregues à Justiça
Eleitoral até as 19h do dia 14 de outubro. Apesar disso, os futuros candidatos
devem ficar atentos: suas filiações partidárias devem estar deferidas pelos
respectivos partidos políticos até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno
das Eleições 2016.
Segundo
o chefe da Seção de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais, Flávio Lanza,
“regra geral, para concorrer a um cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado
ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições,
majoritárias ou proporcionais”. Esse prazo, que pode ser estendido pelos
estatutos partidários, é diferente daquele que os partidos têm para entregar as
relações de seus filiados à Justiça Eleitoral. São dois momentos distintos.
A
filiação aos partidos se considera deferida com o atendimento das regras
estatutárias (questões como prazo, documentação, responsável pelo deferimento
são definidas nos estatutos). Já os registros, tanto das filiações quanto das
desfiliações partidárias, são feitos pela Justiça Eleitoral, em sistema
informatizado (com base nas informações encaminhadas pelos partidos e
eleitores).
Por
isso mesmo, é preciso ter atenção. Mesmo estando a filiação deferida pelo
partido, se a relação de filiados não for submetida à Justiça Eleitoral no
prazo, será considerada oficial a última relação (ordinária, especial ou
extemporânea) apresentada pelo partido, recebida e armazenada no Sistema de
Filiação Partidária.
O
chefe da Seção de Supervisão e Orientação do Cadastro Eleitoral ainda lembrou
que, mais próximo ao fim do prazo de entrega das relações, o Sistema Filiaweb(sistema da Justiça Eleitoral em que as listas
são recebidas) pode sofrer instabilidades em razão de número excessivo de
acessos em todo o território nacional. “É recomendável que os partidos submetam
as relações o quanto antes. Alterações ainda podem ser feitas, inclusive a
inclusão de filiados, até as 19h do último dia do prazo. Mas o cumprimento dos
prazos legais é de responsabilidade dos partidos, e segundo a Resolução TSE n.
23.117/2009, não será escusado pela não obtenção de linha ou de conexão,
defeito de transmissão ou recepção.”
Listas
não entregues pelos partidos
Se
algum partido político não entregar a sua nova lista de filiados no prazo, os
interessados podem requerer diretamente ao juiz da zona eleitoral que o partido
seja intimado a entregar a relação, sob pena de desobediência. Nos Provimentos
CRESC n. 1/2011 e 2/2015 estão previstas normas para os usuários do
Filiaweb e para a desfiliação partidária, respectivamente.
Fonte:
Sylvia Weidemann
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