Diante
de 1.200 lojistas e lideranças empresariais o governador Raimundo Colombo
assinou o decreto que regula as feiras itinerantes em Santa Catarina, na
abertura da 46ª Convenção Estadual do Comércio Lojista, em Florianópolis, na
noite da última quinta-feira (10). As feiras itinerantes, também conhecidas
como ‘feirinhas do Brás’ provocam grandes prejuízos nas cidades, em especial
naquelas de pequeno e médio porte. Vendem produtos de origem incerta e não
pagam a mesma proporção de impostos que o comércio formal.
O
decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro deste ano e torna mais
rigorosa a fiscalização das feiras itinerantes realizadas no estado. As quatro
novas regras vão dos prazos das licenças concedidas aos critérios para a
cobrança de impostos. “O decreto regulamenta esta condição e protege o comércio
catarinense, sem impedir que os outros participem, mas estabelecendo regras que
precisam ser cumpridas. A preocupação não é somente a arrecadação de ICMS e,
sim, regular o mercado e valorizar quem está aqui os 12 meses do ano, gerando e
mantendo emprego”, disse Colombo. “As feiras são nocivas social e
economicamente. O decreto estabelece a igualdade de competição e afugenta os
aventureiros que invadem nosso estado, sem qualquer recíproca”, observou Ivan
Tauffer, presidente da FCDL SC.
Uma
das regras regulamenta que os comerciantes de outros estados que têm interesse
em participar de exposições ou outros eventos em Santa Catarina devem solicitar
autorização à gerência regional da Secretaria da Fazenda, com pelo menos 15
dias de antecedência – hoje o prazo é de três dias. Para estar apto a
comercializar seus produtos temporariamente no Estado, esse comerciante passa
ainda a ter outra obrigação: estar inscrito no CCICMS (cadastro do
contribuinte) de SC. A inscrição é facultativa apenas para os casos do
microempreendedor individual que optar pelo Simples Nacional (Simei).
As
feiras são concorrentes desleais e um anseio da classe lojista catarinense. “Há
uma grande evasão de impostos e esses comerciantes não cumprem nenhuma
determinação das leis que as lojas estabelecidas cumprem, a exemplo de Procon,
alvarás, licenças, além de não emitirem nota fiscal. E ainda praticam preços
abaixo da média do mercado, sem contar alguns produtos com origem duvidosa”,
esclareceu Tauffer.
Outra
mudança – uma das mais aguardadas pelos comerciantes catarinenses - está no
cálculo do ICMS. O pagamento do imposto continua sendo antecipado, uma vez que
aguardar o resultado das vendas pode resultar em prejuízos ao Fisco. A
diferença é que a conta passa a considerar alguns itens, como o valor total das
entradas vendidas, a margem de lucro, o gasto com aluguel do stand, box ou
imóvel, outras despesas para a manutenção do estabelecimento e ainda a alíquota
aplicada nesses casos. “A base de cálculo será obtida pelo somatório do valor
do custo das mercadorias que serão comercializadas com a margem de lucro ou com
o valor do aluguel do stand: vai valer o valor maior”, explica o diretor de
Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Carlos Roberto Molim, que
esteve à frente das discussões com os comerciantes.
O
último artigo do decreto regulamenta que este comerciante deve apresentar os
documentos fiscais e a prestação de contas dentro do prazo de 15 dias após a
realização do evento. Aquele que desrespeitar a obrigação estará sujeito a ter
negados os futuros pedidos para participar de qualquer atividade comercial
temporária no estado. O objetivo da Secretaria da Fazenda, ao solicitar esses
dados, é melhorar os controles relativos à fiscalização das atividades que são
enquadradas nesse regime especial.
O
decreto é resultado de pelo menos 60 dias de trabalho da Secretaria de Estado
da Fazenda. A pauta envolveu parlamentares, dirigentes da Federação das Câmaras
de Dirigentes Lojistas e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(Fecomércio) e outras instituições ligadas a categoria.
Fonte e foto divulgação/FCDL.
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