Feiras itinerantes: governador atende a anseio do movimento lojista

Diante de 1.200 lojistas e lideranças empresariais o governador Raimundo Colombo assinou o decreto que regula as feiras itinerantes em Santa Catarina, na abertura da 46ª Convenção Estadual do Comércio Lojista, em Florianópolis, na noite da última quinta-feira (10). As feiras itinerantes, também conhecidas como ‘feirinhas do Brás’ provocam grandes prejuízos nas cidades, em especial naquelas de pequeno e médio porte. Vendem produtos de origem incerta e não pagam a mesma proporção de impostos que o comércio formal.
O decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro deste ano e torna mais rigorosa a fiscalização das feiras itinerantes realizadas no estado. As quatro novas regras vão dos prazos das licenças concedidas aos critérios para a cobrança de impostos. “O decreto regulamenta esta condição e protege o comércio catarinense, sem impedir que os outros participem, mas estabelecendo regras que precisam ser cumpridas. A preocupação não é somente a arrecadação de ICMS e, sim, regular o mercado e valorizar quem está aqui os 12 meses do ano, gerando e mantendo emprego”, disse Colombo. “As feiras são nocivas social e economicamente. O decreto estabelece a igualdade de competição e afugenta os aventureiros que invadem nosso estado, sem qualquer recíproca”, observou Ivan Tauffer, presidente da FCDL SC.
Uma das regras regulamenta que os comerciantes de outros estados que têm interesse em participar de exposições ou outros eventos em Santa Catarina devem solicitar autorização à gerência regional da Secretaria da Fazenda, com pelo menos 15 dias de antecedência – hoje o prazo é de três dias. Para estar apto a comercializar seus produtos temporariamente no Estado, esse comerciante passa ainda a ter outra obrigação: estar inscrito no CCICMS (cadastro do contribuinte) de SC. A inscrição é facultativa apenas para os casos do microempreendedor individual que optar pelo Simples Nacional (Simei).
As feiras são concorrentes desleais e um anseio da classe lojista catarinense. “Há uma grande evasão de impostos e esses comerciantes não cumprem nenhuma determinação das leis que as lojas estabelecidas cumprem, a exemplo de Procon, alvarás, licenças, além de não emitirem nota fiscal. E ainda praticam preços abaixo da média do mercado, sem contar alguns produtos com origem duvidosa”, esclareceu Tauffer.
Outra mudança – uma das mais aguardadas pelos comerciantes catarinenses - está no cálculo do ICMS. O pagamento do imposto continua sendo antecipado, uma vez que aguardar o resultado das vendas pode resultar em prejuízos ao Fisco. A diferença é que a conta passa a considerar alguns itens, como o valor total das entradas vendidas, a margem de lucro, o gasto com aluguel do stand, box ou imóvel, outras despesas para a manutenção do estabelecimento e ainda a alíquota aplicada nesses casos. “A base de cálculo será obtida pelo somatório do valor do custo das mercadorias que serão comercializadas com a margem de lucro ou com o valor do aluguel do stand: vai valer o valor maior”, explica o diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Carlos Roberto Molim, que esteve à frente das discussões com os comerciantes.
O último artigo do decreto regulamenta que este comerciante deve apresentar os documentos fiscais e a prestação de contas dentro do prazo de 15 dias após a realização do evento. Aquele que desrespeitar a obrigação estará sujeito a ter negados os futuros pedidos para participar de qualquer atividade comercial temporária no estado. O objetivo da Secretaria da Fazenda, ao solicitar esses dados, é melhorar os controles relativos à fiscalização das atividades que são enquadradas nesse regime especial.
O decreto é resultado de pelo menos 60 dias de trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda. A pauta envolveu parlamentares, dirigentes da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e outras instituições ligadas a categoria.

Fonte e foto divulgação/FCDL.

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