O Senado concluiu ontem(6) a
votação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que
ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê benefícios trabalhistas para
a categoria. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial. A
PEC das Domésticas foi promulgada em 3 de abril de 2013 e garantiu 16 direitos
trabalhistas para a categoria. Do pacote de benefícios, sete deles estavam à
espera de regulamentação para entrar em vigor: indenização em demissões sem
justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche,
seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. O texto aprovado define
como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não
eventual por mais de dois dias na semana. A matéria veda a contratação de
pessoa menor de 18 anos. O projeto aprovado no Senado confirma a jornada de
trabalho diária de 8 horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas,
conforme havia sido estabelecido na PEC. O empregado poderá fazer até duas
horas extras por dia, mas desde que acordado entre as partes.
Trabalho
noturno e multa de FGTS - O projeto aprovado no plenário considera
trabalho noturno quando realizado entre as 22h e as 5h. Quanto ao repouso, o
empregado terá direito a 24h consecutivas por semana e também em feriados. O
período de férias será de 30 dias remunerados com um terço a mais que o salário
normal. A empregada doméstica gestante terá direito a licença-maternidade de
120 dias. O texto torna obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo
empregador. Atualmente, o recolhimento do benefício é opcional.
Os senadores aprovaram ainda
a obrigação de o empregador depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de
FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa
dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa
causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a
receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador. "Ou
seja, todo mês a multa do FGTS de demissão sem justa causa será depositada em
uma conta vinculada, garantindo que o empregado doméstico vai receber os 40% da
multa caso seja demitido sem justa causa", disse o senador Romero Jucá
(PMDB-RR). Nos casos de demissão com justa causa, o valor depositado na conta
será devolvido ao patrão.
Horas extras - O texto aprovado no Senado prevê que as
primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador
doméstico. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou
redução da jornada em até um ano.
Adicional
noturno, seguro-desemprego e auxílio-família - O texto prevê que a hora
do trabalho noturno seja computada como de 52,5 minutos - ou seja, cada hora
noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor
da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20%
sobre o valor da hora diurna.
O empregado doméstico que for
dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um
salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de
forma continuada. O texto também dá direito ao salário-família, que é um
benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até
R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido.
Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche
e seguro contra acidente de trabalho - O pagamento de
auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de
patrões e empregadas. Pelo texto aprovado no Senado, as domésticas passarão a
ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da
previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.
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