Imbituba conquistou na justiça, através da
2ª Vara da Comarca de Imbituba, a impugnação de parte da implantação do
empreendimento imobiliário, sem autorização dos órgãos administrativos em local
denominado como quadra offset do Loteamento Granja Henrique Lage, por parte da
Emacobrás Imóveis Ltda. A prática configura parcelamento irregular do solo. Em
caso de descumprimento das determinações previstas será aplicada multa de R$ 2
mil por dia de descumprimento, limitada ao montante de R$ 200 mil, sendo que há
prazo para recurso. De acordo com o Procurador-Geral do Município, Daniel
Arantes Neto, o município alegou que a área loteada irregularmente pela empresa
ré serve estrategicamente para a segurança estrutural da Avenida 21 de Junho.
“O termo offset é utilizado na literatura técnica para indicar a área de
projeto de estabilização de talude em locais que há um desnível elevado
paralelo a via. Asseveramos que a Emacobrás, além de não ter iniciado qualquer
procedimento administrativo para aprovação do loteamento nesta área, está em
desconformidade com a legislação municipal de regência, de forma ilegal e
irregular, iniciou a alienação de alguns lotes”, esclarece. O Juiz em exercício
na 2º Vara da Comarca, Rui César Lopes Peiter, embasado no receio de dano
irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na entrega da
prestação jurisdicional definitiva, alegando na decisão que “não sendo obstadas
futuras ações, poderão perpetrar maiores danos aos eventuais adquirentes dos
imóveis em situação irregular, como também ao meio ambiente, haja vista que a
área é essencial para contenção do carreamento de material arenoso para o Rio
Paes Leme”, decidiu pela concessão da tutela ao Município.
Terrenos
não podem ser vendidos ou alterados - A decisão ainda prevê que a
Emacobrás Imóveis Ltda. apresente em Juízo os instrumentos particulares
(contratos) de compra e venda de todos os lotes alienados ou, na inexistência
da totalidade deles, relação de nomes completos e endereços de todos os
adquirentes de lotes referente a nominada quadra do offset do Loteamento Granja
Henrique Lage; instale no prazo de 10 dias placas de no mínimo 4m² e as
mantenha, em todos os acessos e entradas do imóvel compreendido como a quadra do offset do Loteamento Granja
Henrique Lage, em local bem visível, informando que o loteamento não está
registrado no Cartório de Registro de Imóveis, que é proibida a compra e venda
de lotes e que nenhuma obra pode ali ser realizada. A empresa também está
proibida de realizar vendas, promessas de venda, reservas, hipotecas, ou quaisquer
negócios jurídicos que manifeste intenção de vender lotes do parcelamento
manifestamente irregular, bem como a sua publicidade, ou alterar a situação
jurídica dos mesmos, inclusive a alienação parcial de gleba, referentes à
nominada quadra do offset do Loteamento Granja; praticar atos de parcelamento
material do imóvel, com os de supressão de vegetação, de terraplanagem, remoção
de terra, demarcação de quadras e lotes, abertura de ruas e vias de acesso ou
circulação.
Proibição - A decisão proíbe a Emacobrás
Imóveis de iniciar, prosseguir, continuar ou finalizar quaisquer obras, entre
as quais, edificação nos lotes (habitações, poços, fossas, divisas, etc.) ou
implantação de redes de águas, esgoto, eletricidade e de iluminação, referentes
à nominada quadra do offset do Loteamento Granja Henrique Lage; e de modificar,
de qualquer forma, o estado atual do imóvel e suas eventuais benfeitorias, bem
como, da vegetação existente, referentes à nominada quadra do offset do
Loteamento Granja Henrique Lage, ressalvada a recuperação ambiental determinada
nos autos da ação civil 0004933-29.2013.8.24.0030.
Fonte:
Emanuelle Querino Alves de Aviz
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