Secretarias Regionais serão transformadas em Agências de Desenvolvimento Regional

Os deputados estaduais aprovaram ontem por 31 votos a quatro o Projeto de Lei nº 260/2015, do governador João Raimundo Colombo, que transforma as Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs) em Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs). De acordo com o projeto, serão extintos 106 dos 455 cargos comissionados e 136 das 468 funções gratificadas das SDRs, totalizando uma economia anual de R$ 5 milhões. O deputado José Nei Ascari (PSD) foi um dos que votou a favor. “Estamos com este modelo desde a criação. Tudo muda, evolui e precisa de adequações. A descentralização é importante, mas o modelo deve ser aperfeiçoado. E esta não deverá ser a única mudança. Com o tempo, outras virão”, avalia José Nei.

Mas houve quem criticasse, como Fernando Coruja (PMDB). “Não é com essa proposta que vamos descentralizar, a decisão que antes era na ponta da linha passa a ser centralizada.” Já Darci de Matos (PSD) discordou do colega. “Vamos continuar proporcionando a descentralização, economizando R$ 5 milhões por ano e mantendo as agências no interior do estado”, ponderou Darci. Valdir Cobalchini (PMDB) também defendeu o projeto do governo. “O PMDB não é contra a diminuição da estrutura, se tiver de diminuir mais somos totalmente favoráveis, mas vamos continuar discutindo a questão de lotação dos servidores que ficam no limbo”, avisou Cobalchini.

João Amin (PP) argumentou que as SDRs deveriam ser substituídas pelas regiões metropolitanas. “Em 2014, com as regionais já esvaziadas, foram gastos R$ 418 milhões com a manutenção das SDRs”, criticou. Leonel Pavan (PSDB) afirmou que as SDRs perderam a finalidade para a qual foram criadas. “Chegaram ao descrédito, não tiveram mais os recursos e os conselhos não se reuniram mais”, revelou Pavan. 


MPs aprovadas - Os deputados ainda aprovaram as MPs 201/2015, 202/2015 e 203/2015, que, respectivamente, dispõem sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho e o banco de horas no âmbito do Instituto Geral de Perícias, sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho e o banco de horas no âmbito das instituições militares estaduais e sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho e o banco de horas no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
Fonte: Jornal Diário do Sul.

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