O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa
desta terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016.
A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de
outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo
eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e
pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Ao
apresentar relatório e voto sobre a resolução do calendário, o ministro Gilmar
Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e sugestões a serem
apreciadas na oportunidade da elaboração das instruções sobre as regras das
eleições do ano que vem. O ministro acrescentou que a minuta de resolução
encaminhada aos gabinetes dos demais ministros considerou as sugestões das
Cortes Regionais e dos grupos de trabalho e unidades técnicas do TSE. Ele
agradeceu a valorosa contribuição do ministro Henrique Neves que, juntamente
com as áreas técnicas, assessorias do Tribunal e equipe do gabinete do relator,
“realizou em exíguo prazo estudos visando ao aperfeiçoamento do texto da minuta
de resolução do calendário eleitoral”. O ministro salientou, ainda, a
participação dos TREs com as suas propostas.
Gilmar
Mendes ressaltou que, diferente de outras eleições, em que a minuta do
calendário eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do ano que antecede o
pleito, esta foi submetida à apreciação do Plenário apenas agora em razão da
perspectiva de reforma política pelo Congresso Nacional, que culminou com a
sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
“A
expectativa de alteração de várias datas relevantes do processo eleitoral foi
confirmada, como se sabe. O texto ora proposto contempla as alterações
promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual reduziu
substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o
período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos
candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre
outros marcos”, acrescentou o relator.
O
presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma
eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o
calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”.
Dentre
as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação
partidária
Quem
quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia
2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra
anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um
partido político um ano antes do pleito.
Convenções
partidárias
As
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo
estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho
do ano da eleição.
Registro
de candidatos
Os
pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos
políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de
agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de
julho.
Propaganda
eleitoral
A
resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras
alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha
eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda
dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo
início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de
2016.
Fonte:
TSE - Jairo Grisa
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