Segundo apurado, na noite do dia 12 de junho de 2014 a vítima e o acusado discutiram, na residência do casal, ocasião em que o acusado saiu de casa. Algum tempo depois, a vítima também saiu, à procura daquele. Em determinado momento, já na madrugada do dia 13 de junho de 2014, encontraram-se em via pública, na Estrada Geral da Madre, onde nova discussão teria se iniciado entre o casal. Nessa discussão, segundo admitido pelo próprio acusado, este agiu impulsivamente e esganou a vítima, segurando-a fortemente pelo pescoço, até que ela veio a perder os sentidos, desmaiando.
Acreditando que ela já estivesse morta, o acusado, buscando ocultar o cadáver, arrastou-a por um lote próximo da via pública, cuja vegetação ocasionou lesões no dorso e nádegas da vítima. Nesse local, o acusado deitou a vítima de bruços, sobre uma vala com água. Após, deixou o local, indo para a casa de sua mãe, a quem contou que havia matado a companheira. Sua mãe então acionou o genro, que compareceu ao local e convenceu o acusado a se apresentar à autoridade policial, conduzindo-o à Central de Polícia de Tubarão, onde o caso foi atendido.
Já na Delegacia, o acusado contou que tinha matado a companheira e foi levado pelos policiais até o local em que havia deixado o corpo da vítima, onde foi encontrada sem vida. No local, além de verificar que a vítima teria morrido por asfixia mecânica por afogamento, cujo rosto estava submerso na água da vala, os policiais e peritos encontraram os chinelos do acusado, um deles no caminho por onde se deu o arrastamento do corpo, entre a via pública e o local em que foi encontrado, e o outro pé do chinelo dentro da vala, exatamente sob o corpo.
Concluiu-se, assim, que o acusado não só estrangulou a vítima, como também a levou até a vala com água e a deixou ali, dentro da vala, com o rosto virado para baixo, possivelmente objetivando mascarar o ato de estrangulamento que, imaginava, teria sido causa suficiente da morte. A vítima, desfalecida e sem condições de respirar ou mesmo levantar-se, acabou morrendo por afogamento. Em consequência, também foi provocada a morte do feto que era gerado no ventre da vítima.
Ao dosar a pena, o juiz Elleston Lissandro Canali, que presidiu o júri, observou que o acusado costumava manter relacionamentos conturbados com suas companheiras, chegando a ser condenado por violência doméstica, além de figurar como réu em outras ações penais ainda em curso, todas visando apurar atos de violência doméstica.
O magistrado concluiu que André tinha o costume de resolver suas desavenças conjugais na base da violência física, cujo histórico de violência evidenciava sua periculosidade, acentuada por impulsos agressivos aos quais cedia, “sendo a morte apurada o desfecho trágico de uma trajetória de atos de violência cometidos contra mulheres com quem conviveu”. (ação penal nº 0004713-56.2014.8.24.0075).
Fonte: Fabrício Severino
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