A Amurel sediou quinta-feira (02) reunião
com quatro dos cinco municípios com população mais de 20 mil habitantes dentre
os 18 associados da entidade, para tratar de alternativas para que os mesmos
criem o Plano Municipal de Mobilidade. A Lei de Mobilidade Urbana foi
sancionada em janeiro de 2012 e estabeleceu os princípios, as diretrizes e os
objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Os municípios acima de 20
mil habitantes deverão ter obrigatoriamente a elaboração de Plano Diretor e
Plano de Mobilidade Urbana integrados e compatíveis com os respectivos planos
diretores ou neles inseridos. O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado
ao Plano Diretor Municipal existente no prazo máximo de três anos, ou seja, até
o dia 4 de abril, domingo, portanto, prazo impossível de ser cumprido. As
dificuldades enfrentadas pelos municípios da região não são exclusivas daqui,
tanto que o prazo para a entrega do Plano Municipal de Mobilidade, a
participação da União na construção de políticas destinadas ao transporte e a
redução de acidentes no trânsito foram temas abordados na 43ª edição do
Conselho Nacional de Cidades (ConCidades), realizada em março.Em relação ao
prazo do Plano Municipal de Mobilidade, o Ministério das Cidades
apresentou parecer sobre a legitimidade ou não de recebimento de recursos
principalmente sobre os seguintes aspectos:- Contratos em andamento com ou sem
empenho: “A vedação contida no artigo 24, inciso 4.º da Lei 12.587/2012
não impede a transferência de recursos dos ajustes celebrados anteriormente a
12 de abril de 2015, ainda que o Município beneficiado não possua Plano de
Mobilidade Urbana”.
- Financiamentos “A lei não impede a
realização de financiamentos.- Emendas Parlamentares: “Independe a forma como a
despesa ou receita foi incluída na lei orçamentária, se por iniciativa
originária do Chefe do Poder Executivo, ou se mediante emenda apresentada ao
projeto de lei”. Portanto, a vedação estende-se às emendas parlamentares.
Transferências obrigatórias por decreto
O parecer também esclareceu se estão
impedidas as transferências obrigatórias por decreto, como é o caso dos
empreendimentos aprovados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da
Mobilidade. ”A proibição de transferência de recursos federais para Municípios
que não possuam Plano de Mobilidade Urbana estende-se também às obras incluídas
no Plano de Aceleração do Crescimento”, diz o parecer.
De acordo com o conselho jurídico do
Ministério das Cidades, as emendas parlamentares que destinam recurso para a
elaboração de Planos de Mobilidade podem ser aprovadas. “O artigo 24, inciso
4.º da Lei nº 12.587/2012, não proíbe a transferência de recursos federais para
a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Municipal”, reafirma a nota
ministerial.
Conselho
O ConCidades é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo,
integrante da estrutura básica do Ministério das Cidades. Desde 2004, ele atua
de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e tem como
propósito formular e executar políticas urbanas de forma integrada, que visem o
Desenvolvimento Urbano do País.
Nesta quinta-feira (02) mais dois projetos feitos a partir de assessoria técnica da Associação. Jaguaruna e Rio Fortuna são os municípios beneficiados. O Jaguaruna foi entregue a Rangel Garcia, servidor do município, e trata-se de um projeto básico de engenharia da Rua Aldo Duarte Schmitz, no Centro da cidade, obra orçada em aproximadamente R$ 270 mil. O projeto de Rio Fortuna é de pavimentação, sinalização viária e acessibilidade da Avenida Sete de Setembro, cuja obra está orçada em R$ 1,1 milhão, aproximadamente. Os dois projetos foram entregues pela desenhista Ana Gabriela Reis.
Fonte: Álvaro Dalmagro
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