DECRETO PMI Nº 248, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

Fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2016, para os órgãos e as entidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 32, I e art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município de Imbituba, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados;

CONSIDENRANDO as disposições da Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina; e

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 144, de 21 de março de 1967, que dispôs sobre Feriados Religiosos Municipais,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016 para os órgãos e as entidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal:

I – JANEIRO:
a)      1º (sexta-feira) - Confraternização Universal: feriado nacional.

II – FEVEREIRO:
a) 08 (segunda-feira) – Carnaval: ponto facultativo;
b) 09 (terça-feira) – Carnaval: ponto facultativo.

III – MARÇO:
a)      25 (sexta-feira) – Sexta-Feira da Paixão (Paixão de Cristo): feriado nacional e municipal;
b)      27 (domingo) – Páscoa.

IV – ABRIL:
a)      21 (quinta-feira) – Tiradentes: feriado nacional;
b)      22 (sexta-feira) - Interregno intervalar do feriado de Tiradentes: ponto facultativo.

V – MAIO:
a)      1º (domingo) – Dia do Trabalhador: feriado nacional;
b)      26 (quinta-feira) – Corpo de Deus (Corpus Christi): feriado municipal.
c)      27 (sexta-feira) - Interregno intervalar do feriado de Corpus Christi: ponto facultativo.
VI – JUNHO:
a)      21 (terça-feira) - Emancipação Político-Administrativa do Município: ponto facultativo.

VII – AGOSTO:
a)      11 (quinta-feira) – Data Magna do Estado de Santa Catarina.

VIII – SETEMBRO:
     a) 07 (quarta-feira) – Independência do Brasil: feriado nacional.

IX – OUTUBRO:
a) 12 (quarta-feira) – Nossa Senhora Aparecida: feriado nacional;
b) 28 (sexta-feira) – Dia do Servidor Público: ponto facultativo.

X – NOVEMBRO:
     a) 02 (quarta-feira) – Finados: feriado municipal;
b)14 (segunda-feira) – Interregno intervalar do feriado da Proclamação da República: ponto facultativo;
c) 15 (terça-feira) – Proclamação da República: feriado nacional;
d) 25 (sexta-feira) – Dia de Santa Catarina de Alexandria: data comemorativa estadual.

XI – DEZEMBRO:
a) 08 (quinta-feira) – Nossa Senhora da Conceição: feriado municipal;
b) 09 (sexta-feira) - Interregno intervalar do feriado em comemoração a Nossa Senhora da Conceição: ponto facultativo;
c) 25 (domingo) – Natal: feriado nacional.
Parágrafo único. Não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal os pontos facultativos estabelecidos pelos governos federal e estadual.

Art. 2º Nas datas estabelecidas como ponto facultativo, os serviços considerados essenciais, bem como a programação, da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, e da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Infraestrutura, ficam a cargo dos respectivos secretários.

Art. 3º Revoga-se o Decreto PMI nº 217, de 30 de outubro de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Imbituba, 29 de dezembro de 2015.


Jaison Cardoso de Souza
Prefeito
Registre-se e Publique-se.
Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Cadir Garbeloto Cargnin

Chefe de Gabinete

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