Carnês do IPTU em Laguna serão distribuídos a partir do dia 15 de janeiro em cota única

A partir do dia 15 de janeiro do ano de 2016 estarão sendo distribuídos, através dos Correios, os carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), também estarão disponíveis os boletos de cobrança, através do site www.laguna.sc.gov.br.
Cronograma de pagamento : 
1º COTA ÚNICA DE PAGAMENTO, com 20% (vinte por cento) de desconto, até 15 de Fevereiro de 2016; 
2º. COTA ÚNICA DE PAGAMENTO, com 15% (quinze por cento) de desconto, até 15 de Março de 2016; ou PARCELAMENTO em 06 (seis) vezes, sem desconto, da seguinte forma : 1º. PARCELA
com vencimento em 15 de Fevereiro de 2016; 2º PARCELA, com vencimento em 15 de Abril de 2016; 
3º PARCELA, com vencimento em 15 de Junho de 2016; 
4º PARCELA, com vencimento em 15 de Agosto de 2016; 
5º PARCELA, com vencimento em 14 de Outubro de 2016;
6º PARCELA, com vencimento em 15 de Dezembro de 2016. 
Os contribuintes que até o dia 06 de Fevereiro de 2016, não tenham recebido em seus respectivos domicílios, os carnês de IPTU 2016, devem comparecer na Secretaria da Fazenda, localizada na Osvaldo Cabral, 140, centro, Laguna, no horário das 8h às 19h, para retirarem os referidos carnês, existindo a opção de impressão dos boletos de pagamento pela internet no seguinte sítio eletrônico : www.laguna.sc.gov.br , informamos que os pagamentos do IPTU – exercício 2016, também poderão ser quitados até o vencimento em qualquer agência bancária, caixas eletrônicos e agências lotéricas. 
Após o vencimento das parcelas, o pagamento só poderá ser efetuado mediante o cálculo da multa e dos juros de mora, mediante a expedição da 2º (segunda) via do carnê junto a Secretaria da Fazenda do Município ou através do sítio eletrônico do município: www.laguna.sc.gov.br
Os contribuintes do IPTU exercício 2016, que estes poderão exercer o seu amplo direito de defesa, no prazo legal de 30 dias, na forma do art. 53 da Lei complementar nº. 105, de 19 de Dezembro de 2003, em relação à eventual irregularidade verificada na cobrança do referido tributo, na forma do art. 5º. LV, da Constituição Federal e art. 54 da Lei complementar nº. 105/03. 
De outra parte, considerando-se a impossibilidade e/ou dificuldade na arrecadação e/ou fiscalização tributária verificado nos anos anteriores, considerando-se os prejuízos financeiros à Fazenda Pública Municipal, estabelece-se a recusa de todos os domicílios eleitos, localizados fora do Município de Laguna, Estado de Santa Catarina, considerando-se doravante, como efetivo domicílio tributário do contribuinte ou responsável, o lugar de situação do(s) bem(ns), conforme faculdade estabelecida no art. 117, III, parágrafos 1º. 2º., da Lei nº 5172, de 25 de Outubro de 1966.
O edital 001/2016 está disponível no link Diário Oficial.

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