Envio
dos Ministros Extraordinários da Comunhão e Conselhos de Pastoral da Paróquia Imaculada Conceição de Imbituba
Deus não escolhe os
capacitados, ele capacita os escolhidos. Missa de Provisão dos novos Ministros Extraordinários
da Comunhão com a bênção do Bispo Dom João Francisco Salm, ontem à noite na
Igreja Matriz Imaculada Conceição de Imbituba com a presença de 114 novos Ministros Extraordinários da Comunhão que a partir do dia 15 de junho
estarão trabalhando nas comunidades católicas da matriz de Imbituba. O
que é ser ministro? O ministro extraordinário da sagrada comunhão é,
na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou
permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis,
na missa ou noutras
circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em
caso de necessidade e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da
comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço dispendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.
Bem acolhida na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceita por
muitos católicos tradicionalistas, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir
aos leigos em absoluto, tocar no
pão ou no vinho consagrado nem nos vasos sagrados que os contêm. Preparação e
designação. Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre
a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática
cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes
de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a
máxima dignidade e decoro. No fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o que
nalguns casos é feito numa celebração litúrgica. Normalmente, a função é
atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.
No
entanto, para o caso de uma celebração em que são necessários os serviços dum
ministro extraordinário da comunhão e não se encontra nenhum na assembleia,
pode ser designada nesse momento uma pessoa idônea que auxilie o presidente da
celebração. O missal romano apresenta, para esse efeito, uma fórmula de
designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém,
a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração. São estas as
funções dos ministros extraordinários da comunhão: distribuição da comunhão
na missa. Distribuição da comunhão
fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem. Administração
do viático. Exposição
do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o
mesmo), em situações específicas.
Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente. Face a alguns abusos neste sentido, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o Papa João Paulo II, declarou, na instrução Redemptionis sacramentum que "se habitualmente estiver disponível um número de ministros sagrados suficiente para a distribuição da Sagrada Comunhão, não se podem designar para esta função ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não o exerçam. É reprovável a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam presentes na celebração, se abstêm de distribuir a Comunhão, encarregando os fiéis dessa função.
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Atendimento de Segunda à Sábado das 06h15 às 12h e das 14h às 20h em Vila Nova Alvorada - Divinéia e no centro da cidade, Rua Nereu Ramos, telefone 3255-0306. Direção dos irmãos Edir e Edinho Damázio.
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