Câmara de Dirigenrtes Lojistas de Imbituba empossa nova diretoria 1017/1018.
Tomou
posse na noite de sexta-feira (13), a nova diretoria e conselho fiscal da
Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Imbituba. Marilúcia Soares da Luz
Bergler reassumiu a presidência para administrar a entidade pelo biênio
2017/2018. A presidente destacou as pessoas que fizeram parte de sua primeira
gestão e deu as boas vindas aos novos membros da diretoria. Marilúcia enfatizou
que os desafios encontrados no dia a dia necessitam de parcerias para serem
enfrentados “Precisamos de união e da ajuda de todos para que novas ideias
surjam e possam ser colocadas em prática em prol de nosso comércio”, ressalta. O
prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior esteve presente na cerimônia e
durante seu pronunciamento elogiou as ações da entidade e sua importância para
o desenvolvimento do comércio de Imbituba. O evento contou ainda com a presença
do Diretor de Patrimônio da FCDL SC, Walmor Jung Jr e do Diretor Distrital,
Custódio Juvenal Pacheco. Diretoria - Além da presidente Marilúcia, tomaram
posse a vice presidente Rosane S. de Souza, Diretor Financeiro Ronaldo
Pereira da Rosa, Diretora Secretária Rosangela L. Martins, Diretor de SPC
Marcio Ricardo Jorge, Diretor de Aperfeiçoamento Profissional Osmarino Natalino
de Matos, Diretor Social e de Eventos Luciano Carlos Pereira Soares,
conselheiros fiscais Santos Pacheco Alves, Marcos Luiz de Assis, Heriélio
Bittencourt Cardoso e suplentes Joel Carvalho, Dalmyr Rodrigues Neto e Izabel
Cristina Machado. Fonte: Beth Ferreira
O futebol catarinense tem um longo histórico quando o assunto é trazer árbitros de outros Estados para o seu quadro. Nomes como Márcio Rezende de Freitas, Vagner Tardelli, Heber Roberto Lopes e Sandro Meira Ricci ficaram gravados na cabeça do torcedor. No Sul do Estado, um homem tenta reverter essa lógica. Trata-se de Bráulio da Silva Machado. Nascido em Laguna, atualmente ele mora na praia de Itapirubá, na vizinha Imbituba, e busca voos maiores. Em 2016, foi eleito o segundo melhor árbitro das Séries A e B do Campeonato Brasileiro. Criou-se até mesmo a expectativa de que fosse chamado para o quadro da Fifa, o que acabou não ocorrendo. Bráulio admite ter ficado chateado com a recusa, mas, aos 37 anos, diz que vai seguir firme para manter boas atuações e conseguir o nível internacional em 2018. Em meio a tudo isso, o lagunense mantém um carreira como professor de educação física. Segundo ele, a profissionalização da arbitragem é uma necessidade. – Vai trazer mais apoio e tranquilidade para trabalhar – resume. Outro ponto polêmico em que Braúlio não se esquiva de opinar é sobre o uso da tecnologia. Para ele, a novidade é bem vinda, mas exige mais testes. – Não seria bom fazer esses testes em grandes jogos para evitar grandes polêmicas. Tudo que é novo causa um certo impacto – diz.
Confira
a entrevista com o árbitro. Como recebeu a notícia de ter sido escolhido o
segundo melhor árbitro do Brasil em 2016?
Com
certeza é um reconhecimento. O árbitro batalha muito e é uma luta individual,
já que ele não tem um apoio profissional. Somos amadores, mas temos que
trabalhar como profissionais. Foi muito bom ter sido escolhido, apesar de todas
as dificuldades que passamos. Temos que buscar sempre o melhor
individualmente.
Você
ficou chateado por não ter entrado no quadro da Fifa?
Realmente,
a gente fica um pouco triste, mas entende que o processo é difícil. A vida do
árbitro é árdua, mas é gratificante por chegar onde a gente está chegando. A
gente não entende muito os critérios, mas isso é da parte da comissão. Entendo
que só o fato de já ter se criado essa expectativa é gratificante, visto que a
gente tem mais tempo para entrar, de repente esse ano. Só depende da
gente. Mantendo o nível.
É
o seu maior objetivo?
Se
continuar até o final do ano com o mesmo trabalho e o mesmo empenho, a gente
pode chegar com essa expectativa de novo. Mas não depende só do árbitro. É
preciso alguém sair por questão física ou tática. O que a gente tem que fazer é
continuar o trabalho e manter a dedicação para ficar com o nome cotado e poder ingressar
no quadro internacional. Caso não venha, a felicidade também já é enorme de
poder atuar na Primeira Divisão do Campeonato Brasileiro. Isso já deixa a gente
satisfeito. Santa Catarina costuma ¿importar¿ árbitros de outros Estados.
A
sua ascensão é importante para a consolidação da arbitragem catarinense em
nível nacional?
O fato de ter havido a possibilidade de entrar no quadro da Fifa abriu um leque muito grande para esses novos árbitros. Já faz mais de 20 anos que não temos um árbitro Fifa natural de Santa Catarina. É importante trazer árbitros, mas isso não pode bloquear o desenvolvimento da arbitragem local. Tem que ser investido no árbitro local o mesmo que é investido naquele que vem de fora. Claro que eles vêm trazer conhecimento. O Sandro é um árbitro de Copa do Mundo, o Heber fez Copa América. Ambos têm muito conhecimento. O que não se pode é bloquear os árbitros locais. Muitos são bons e não têm oportunidade. Se isso for dado para todos, possivelmente vão surgir outros (de destaque). Hoje, o árbitro de Santa Catarina que apita primeira divisão sou eu. Acredito que poderia haver um investimento maior em categorias de base, na própria segunda divisão, para esses árbitros novos que estão chegando.
O fato de ter havido a possibilidade de entrar no quadro da Fifa abriu um leque muito grande para esses novos árbitros. Já faz mais de 20 anos que não temos um árbitro Fifa natural de Santa Catarina. É importante trazer árbitros, mas isso não pode bloquear o desenvolvimento da arbitragem local. Tem que ser investido no árbitro local o mesmo que é investido naquele que vem de fora. Claro que eles vêm trazer conhecimento. O Sandro é um árbitro de Copa do Mundo, o Heber fez Copa América. Ambos têm muito conhecimento. O que não se pode é bloquear os árbitros locais. Muitos são bons e não têm oportunidade. Se isso for dado para todos, possivelmente vão surgir outros (de destaque). Hoje, o árbitro de Santa Catarina que apita primeira divisão sou eu. Acredito que poderia haver um investimento maior em categorias de base, na própria segunda divisão, para esses árbitros novos que estão chegando.
Em
relação a isso, tem um grande trabalho feito pelo Marco Martins, aqui de
Florianópolis, que é presidente da Associação Nacional de Árbitros de Futebol.
Já foi aprovada a profissionalização, mas a grande dificuldade que se tem hoje
é sobre como a CBF poderia assumir esses 500 árbitros e assistentes que estão
filiados, como seriam recolhidos os impostos, a contratação, valor de salários,
etc. Tudo isso gera um custo. A gente espera que esse processo seja concluído
em breve, para dar mais estabilidade e tranquilidade para o árbitro poder
treinar. Hoje a gente paga fisioterapeuta, médico, suplementação, academia. A
profissionalização vai trazer mais apoio para trabalhar.
Você
é a favor do uso da tecnologia em lances duvidosos?
Sempre
vi com bons olhos a chegada da tecnologia no futebol. O problema é como ela vai
ser implementada. Mais testes devem ser feitos, talvez em categorias de base.
Não seria bom fazer esses testes em grandes jogos para evitar grandes
polêmicas. Tudo que é novo causa um certo impacto. Saber como e em que momento
da partida vai ser aplicado é importante. Precisa haver um protocolo da Fifa.
Acha
que o uso da tecnologia chegará enquanto você estiver apitando?
Acho
que sim. A CBF, inclusive, lançou outra circular dizendo que possivelmente em
2017 a tecnologia possa ser usada, que já está aprovada. Não na rodada toda,
mas em alguns jogos, na Série A. De repente, nesse ano, a gente já pode ter,
então. A dificuldade é saber em que jogo vai ser, como vai ser. Isso tudo gera
um custo. Não é só colocar câmara, serão precisos engenheiros, pessoas capacitadas,
e também tem um grupo muito grande que fica por fora para dar esse suporte ao
árbitro de jogo. Fonte e entrevista: Leonardo Gorges – DC.
Antes de abrir um negócio próprio o contribuinte precisa estar ciente que algumas etapas neste processo são obrigatórias, começando pelo alvará sanitário e de funcionamento. Porém, muitos não cumprem as normas e acabam abrindo seus estabelecimento, mesmo, antes do término do processo nos departamentos municipais. Nos últimos dias, fiscais da prefeitura, Vigilância Sanitária e Polícia Militar estão realizando uma força-tarefa para fiscalizar os alvarás de funcionamento e sanitário dos estabelecimentos comerciais, trailers, ambulantes e veículos que estão se instalando e vendendo produtos na entrada da cidade. Foram emitidas 40 notificações, entre estabelecimentos fixos, ambulantes e estacionamento irregular. Eles têm prazo de 10 dias para legalizar a situação. Os fiscais estiveram atuando na verificação da documentação necessária para abrir um comércio. De acordo com Elias Vieira, da Secretaria de Administração, Fazenda e Serviços Públicos, a necessidade de intervenção foi realizada depois de inúmeras reclamações de contribuintes e comerciantes. Na sexta-feira, dia 13, foram vistoriados pontos comerciais na avenida Senador Galotti e João Pinho. No sábado, Canto do Gi e na SC-436. No período da noite, foi a vez da orla do Mar Grosso. Também estão sendo fiscalizados os produtos e materiais de procedência duvidosa. A operação terá seqüência durante os próximos dias.
Para abrir um negócio existem procedimentos obrigatórios, começando pelo alvarás de localização e funcionamento e alvará sanitário. Os documentos são o resultado de um processo, que inicia na adequação do espaço conforme a natureza da atividade comercial. O primeiro passo é se informar sobre o que é necessário para que o estabelecimento esteja adequado conforme as normas sanitárias e de postura. Depois munido dos documentos pessoais e já com CNPJ cadastrado, através do contador próprio, deve dar entrada no pedido de viabilidade da empresa junto a prefeitura e vigilância sanitária. É importante salientar que ao encontrar irregularidades, o fiscal emitirá uma notificação com prazo para serem regularizadas, caso contrário e for o caso, é emitida uma multa ou demais penalidades previstas em lei. Após a vistoria, é emitida uma taxa de acordo com o número de atividades que a empresa oferecerá e se tratando de legislação sanitária. Além do alvará sanitário, também é obrigatório o alvará dos bombeiros e a carteira de saúde, no caso de estabelecimentos em que haja manipulação de alimentos. Somente após a liberação destes alvarás, o comerciante deve solicitar o alvará de funcionamento no setor de protocolo do centro administrativo da prefeitura, na rua Oswaldo Cabral, antiga Caixa Econômica, das 13h às 19h. Mais informações no telefone 3644-1315 (digite o ramal da vigilância sanitária).
Restaurante e Pizzaria Marcão, Avenida Beira Mar na Praia da
Vila em Imbituba espera por você com saborosas pizzas e cardápio especial até
às 24 horas diariamente e com música ao vivo nas sextas-feiras e sábado. A
direção é de Antônio Clésio Costa. Telefone 3255-0064.
Súmula 285 do Tribunal de Contas da União: ilegalidade e insegurança jurídica.
Apesar de louvável qualquer esforço que tenha por objetivo diminuir o sangramento diário dos cofres públicos, a súmula em destaque padece de ilegalidade. Com o objetivo de conter gastos públicos com o pagamento de pensões concedidas com fundamento na revogada Lei Federal n. 3.373 de 1958, o Tribunal de Contas da União editou a súmula 285 em 14 de julho de 2014, cuja redação é a seguinte: “A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990.”. Como se vê, a Corte de Contas passou a exigir a prova de dependência econômica por parte de filhas de ex-servidores públicos, para a manutenção do benefício de pensão previdenciária previsto na lei federal n. 3.373. Apesar de louvável qualquer esforço que tenha por objetivo diminuir o sangramento diário dos cofres públicos, a súmula em destaque padece de ilegalidade. De fato, o novo verbete do TCU viola claramente os princípios da legalidade e da segurança jurídica, conforme ficará demonstrado. Estabelece o art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Estabelece ainda a Carta Magna, em seu art. 37, caput, que a “Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte(...)”(destaque nosso). Sobre o princípio constitucional da legalidade, assim nos ensina Celso Antônio Bandeira de Mello: “Nos termos do art. 5º, II, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Aí não se diz “em virtude de” decreto, regulamento, resolução, portaria ou quejandos. Diz-se “em virtude de lei”. Logo, a Administração não poderá proibir ou impor comportamento algum a terceiro, salvo se estiver previamente embasada em determinada lei que lhe faculte proibir ou impor algo a quem quer que seja. Vale dizer, não lhe é possível expedir regulamento, instrução, resolução, portaria ou seja lá que ato for para coartar a liberdade dos administrados, salvo se em lei já existir delineada a contenção ou imposição que ato administrativo venha a minudenciar.”(In: Curso de Direito Administrativo. 26.São Paulo: Malheiros,2009, Pgs. 102-103).(destaque nosso).
Neste contexto e considerando o teor da súmula 285 do TCU, verifica-se que a lei federal n. 3.373/1958 dispõe, dentre outros aspectos, sobre os requisitos para a concessão de pensão temporária às filhas maiores 21(vinte e um) de ex-servidores falecidos na vigência na norma. Verbis: (...)Art 5º Para os efeitos do artigo anterior, considera-se família do segurado: (...)II - Para a percepção de pensões temporárias: a) o filho de qualquer condição, ou enteado, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; b) o irmão, órfão de pai e sem padrasto, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido enquanto durar a invalidez, no caso de ser o segurado solteiro ou viúvo, sem filhos nem enteados. Parágrafo único. A filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente. Pela simples leitura do parágrafo único do art. 5º, acima, verificamos os 02 (dois) requisitos legais para a concessão da pensão temporária, a saber, ser a filha solteira e não ocupante de cargo público. Diante da clara redação da lei, que não demanda maiores interpretações, resta inequívoco que a súmula 285 da Corte de Contas extrapolou os limites do texto legal, ao exigir mais um requisito para concessão do benefício previdenciário (dependência econômica), ferindo de morte o princípio da legalidade. Oportunas neste ponto as lições do Ministro Carlos Maximiliano, que assim nos ensina: “Quando o texto dispõe de modo amplo, sem limitações evidentes, é dever do intérprete aplicá-lo a todos os casos particulares que se possam enquadrar na hipótese geral prevista explicitamente; não tente distinguir entre as circunstâncias da questão e as outras; cumpra a norma tal qual é, sem acrescentar condições novas, nem dispensar nenhuma das expressas”(In: Hermenêutica e aplicação do direito.19.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, Pg. 201.) (destacamos). Considerando ainda que o texto da súmula 285 reflete mudança de interpretação de norma jurídica por parte do TCU, entendemos que o enunciado viola também o princípio da segurança jurídica, caso se pretenda cancelar/suspender pensões concedidas com fundamento em interpretação anterior. Estabelece o art. 2º da lei federal n. 9.784/99 que a “Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” (destaque nosso). Como se vê, o princípio da segurança jurídica é previsto de forma expressa no Ordenamento Jurídico Brasileiro e deve ser observado pela Administração Pública. Conforme nos ensina a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, jurista que participou da elaboração do anteprojeto que resultou na lei 9.784/99, “o princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a consequente mudança de orientação, em caráter normativo, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior. Essa possibilidade de mudança de orientação é inevitável, porém gera insegurança jurídica, pois os interessados nunca sabem quando a sua situação será passível de contestação pela própria Administração Pública.
Pretta Plácido: Consultora Natura - Tels: 3255-3032 - 9139-1966 - 9928-2050. Natura pronta entrega é só ligar e o seu pedido estará na mão. Rua Presalino Pires, 1584 - Bairro Paes Leme - Imbituba SC.
Regularização fundiária, habitação e atenção aos idosos são prioridades para o secretário Valmir Comin.
Há
dois dias na função de Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e
Habitação, Valmir Comin, reservou o expediente para elucidar as ações, buscar
um espelho das reais informações de cada setor e, na sequência, promover as
ações futuras. Para ele, o momento é de aprofundar o conhecimento
que tem sobre as políticas públicas de assistência social, trabalho, habitação,
combate à fome e direitos humanos e a estrutura existente para dar celeridade
aos trabalhos da pasta. Além de trabalhar os projetos já existentes, o
novo secretário tem na lista de prioridades a regularização fundiária, a habitação
e a realidade dos idosos catarinenses. “Vamos fazer tudo com muita
responsabilidade e respaldo técnico. Podemos pecar pela ação, mas jamais pela
omissão. É hora de propor formas eficientes de avanços inovadores neste setor
que atua diretamente na vida do cidadão”, pontuou. Ele relata que na sua visão,
não existe nada mais gratificante do que ver a satisfação de uma pessoa quando
recebe a documentação da terra em que vive há anos, sem ser legalmente o dono.
“Vamos trabalhar com muita responsabilidade para acabar com a demanda reprimida
que existe na regularização fundiária”, garantiu. Com a extinção da Cohab,
Comin anuncia uma atenção especial ao setor de habitação. Da mesma forma que
pretende atuar em favor dos idosos catarinenses. “Nossa sociedade está
envelhecendo e precisa de atenção”, acredita. Fonte: Kênia Pacheco
Casamento
de Sibele da Conceição e Rudimar Nicolau, uniu Criciúma e São José dos Cedros.
Deus
fez o homem e a mulher para que um moldasse o outro e fizesse brilhar
o melhor em cada um deles e que o casamento fosse um relacionamento
de amor verdadeiro, na qual os dois possam trabalhar juntos em harmonia. Quando
Sibele e Rudimar se conheceram, não disseram que estavam apaixonados, mas que
estavam determinados a se amar, afazer um ao outro feliz e no dia 14 de janeiro
de 2017, buscando essa realização plena, sacramentam essa união, pedindo as
bênçãos de Deus para se amarem até o fim de seus dias. A cerimônia religiosa
foi realizada na Igreja Nossa Senhora das Graças, do Pinheirinho em Criciúma e
foi presidida pelo padre Osvaldir Ribeiro Mendes, com muita emoção para os
noivos, pais Sõnia Gorete e José Luiz da Conceição, padrinhos Ronaldo e Gisele,
Rudnei e Thaisa, Anderson e Jane Eide, Renato e Franciele, Darci e Sonete,
Ronei e Diana, Joelcio e Sorete, Gustavo e Gabriela, Zolaide e Nelson, Thomaz e
Pâmela, Idelson e Kátia, Adriano e Maria Eduarda, Samuel e Fernanda, Márcio e
Nicole, Fagner e Tuane, Winie e Nágila Silva. A missa casamento foi cantada
pelos casais, Edson e Nany, Caio e Denise e Maycon Santos. Cerimonialistas
Pretta e Andressa, comentarista Gervázio Plácido. Os noivos recepcionarão os
convidados na Associação Imbralite, no Bairro Próspera e a festa terminou por
volta das 07h da manhã de domingo dia 18 de janeiro. (Primeira etapa de fotos).
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