Candidato a
prefeito do PT é cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Manoel
Viana do Partido dos Trabalhadores teve seu registro da candidatura barrado
pelo justiça eleitoral. As vésperas de uma eleição municipal, o PT conseguiu se
envolver em mais um escândalo relacionado as eleições. O candidato a reeleição
Manoel Viana, de Imaruí, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido
por ato doloso de improbidade administrativa quando funcionário da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca em que teria antecipado pagamentos a uma
empresa no valor de quase R$ 5 milhões de reais. O atual prefeito da cidade
teve rejeitadas, por duas vezes, suas contas, pelo TCU (processos
015.127/2009-0 e 002.143/2011-9 embora contra este último haja recurso pendente
de julgamento) alusivas ao período em que integrava a Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca, na condição de Subsecretário Especial da Agricultura e da
Pesca em Brasília. Na rejeição de suas contas, destacam-se pagamentos
antecipados de parcelas de contrato em flagrante contradição com os termos
contratuais, que segundo o magistrado, são valores significativos e de
irregularidades insanáveis aos cofres públicos, configurando o dolo e
resultando na inelegibilidade. A Manoel ainda foi aplicada multa no valor de R$
4 mil. O juiz destaca ainda que o candidato a reeleição responde a uma série de
processos na Justiça Comum por atos de improbidade administrativa, que ainda
não configuram inelegibilidade, mas reforçam a necessidade de afastá-lo da vida
pública. Fonte: João Batista Coelho Júnior – Portal Click Sul.
Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer até a eleição
A
campanha nas ruas das eleições municipais de 2016 se estenderá até as 22h deste
sábado (1º), véspera do primeiro turno. Neste último dia, pelo cronograma
oficial, da campanha mais curta dos últimos 18 anos (45 dias), candidatos e
eleitores ainda têm de cumprir uma série de regras determinadas pela Justiça
Eleitoral.
No
domingo (2), dia da votação, as regras para candidatos e eleitores são ainda
mais restritas. Por exemplo, não será permitido boca de urna, ou seja, fazer
comícios, carreatas ou propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes.
O
eventual descumprimento de regras vedadas aos candidatos pode levar a punições
que variam desde o pagamento de multa até a cassação da candidatura, dependendo
da gravidade da infração.
No
entanto, não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se
manter na linha.
A
Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos mais de 144 milhões de
eleitores que devem ir às urnas neste domingo, que vão desde regras para o uso
da internet até limites para doações aos candidatos. Nos
municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29
de outubro, um dia antes da última votação, no dia 30 (domingo).
Um
dos principais responsáveis no Ministério Público pela fiscalização do processo
eleitoral deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta
que a contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas
eleições é não venderem seus votos.
"Se
isso vier a ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência eleitoral se
expanda, acho que haverá um salto de qualidade muito grande em relação aos
resultados eleitorais em quaisquer eleições", afirmou Dino ao G1.
Fica aqui a nossa gratidão e a satisfação em fazermos parte desta grande família chamada Rádio Difusora Bandeirantes nos seus 59 anos de atividades radiofônicas, dos quais 36 fazemos parte. Os parabéns aos seus dirigentes, colegas e amigos de trabalho, aos queridos ouvintes e em especial aos nossos patrocinadores que sempre nos prestigiaram nesta grande trajetória nesta tão amada Rádio. Um obrigado especial a todos e que venham mais 59 anos. Eu disse, mais 59 anos de Rádio Bandeirantes de Imbituba, a Difusora dos nossos corações e a Rádio que briga por você através do prefixo 1010. Afinal são 59 anos de história.
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores até a votação deste domingo (2):
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores até a votação deste domingo (2):
O QUE PODE O CANDIDATO - Distribuir
folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob
responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico
deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a
tiragem);
Usar
bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de
pessoas e veículos;
Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro
do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também
permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e
minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de
distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e
teatros;
Rea lizar comícios entre 8h e 22h, inclusive, com
uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de
campanha e discursos políticos;
Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de
até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização
espontânea e gratuita do proprietário;
O QUE NÃO PODE O CANDIDATO - Fixar
propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive, com pichação, tinta,
placas, faixas, cavaletes e bonecos;
Jogar
ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas,
mesmo na véspera da eleição;
Fazer
showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores
ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas
atrações;
Fazer
propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
Confeccionar,
utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
Pagar por propaganda na internet, inclusive
com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios
patrocinados nos buscadores;
Publicar
propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem
como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros
eletrônicos a candidatos;
Fazer
propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa,
candidato, partido ou coligação;
Agredir
e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como
divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
Degradar
ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica,
desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
Fazer
propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça
ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
Usar
símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão
de governo, empresa pública ou estatal;
Inutilizar,
alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou
impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
O QUE PODE O ELEITOR - Participar livremente da
campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na
internet aplicadas aos candidatos;
No dia da votação, é
permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido
ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
Manifestar pensamento, mas
sem anonimato, inclusive na internet.
O QUE NÃO PODE O ELEITOR - Fazer “selfie” no momento de votar. Para
assegurar o sigilo do voto, é proibido levar à cabine de votação aparelho
celular, máquina fotográfica e filmadora. Cabe ao mesário alertar o eleitor
que, se insistir em levar o equipamento, pode incorrer em crime eleitoral.
Trocar
voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico,
cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
Cobrar
pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
Dar,
oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro,
dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
Inutilizar,
alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
Degradar
ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja,
divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou
carreatas, por exemplo.
VOTO BRANCO E NULO - Constituição de 1988, a situação mudou. Assim como o voto nulo, o voto em branco não é considerado entre os votos válidos, que são aqueles usados pela Justiça Eleitoral na hora de calcular quem foi eleito. Por isso, mesmo se a maioria dos eleitores votar branco ou nulo, ainda assim a eleição não é anulada, e vence o candidato mais votado. Hoje, a diferença entre branco e nulo está no modo como o eleitor registra esses tipos de votos. O voto branco é registrado ao se apertar, na urna eletrônica, o botão escrito"branco".Já o voto nulo é computado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão "confirma".
VOTO BRANCO E NULO - Constituição de 1988, a situação mudou. Assim como o voto nulo, o voto em branco não é considerado entre os votos válidos, que são aqueles usados pela Justiça Eleitoral na hora de calcular quem foi eleito. Por isso, mesmo se a maioria dos eleitores votar branco ou nulo, ainda assim a eleição não é anulada, e vence o candidato mais votado. Hoje, a diferença entre branco e nulo está no modo como o eleitor registra esses tipos de votos. O voto branco é registrado ao se apertar, na urna eletrônica, o botão escrito"branco".Já o voto nulo é computado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão "confirma".
VOTO NA LEGENDA - O voto em legenda é possível nas eleições proporcionais (para vereador e para deputado).
Em vez de escolher um candidato, o eleitor tem a opção de votar em um partido (a legenda).
Para isso, basta digitar, na urna, o número do partido, em vez do número do candidato.
Assim, o eleitor contribui para que a coligação da qual o partido faz parte obtenha mais votos. Quanto mais votada for uma coligação, mais terá direito a eleger candidatos, desde que alcance o quociente eleitoral.
A eleição proporcional leva em conta o chamado quociente eleitoral – número de votos válidos da eleição dividido pelo número de vagas na casa legislativa (veja um exemplo do cálculo do quociente eleitoral na tabela acima) –, que determina os votos mínimos para uma coligação eleger um candidato.
Até a última eleição, se uma coligação obtivesse, dentro do quociente eleitoral, votos suficientes para eleger, por exemplo, cinco parlamentares, estariam eleitos os cinco mais votados daquela coligação.
No entanto, uma mudança na lei, aprovada ano passado no Congresso, alterou essa regra. Agora, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de, pelo menos, 10% do quociente eleitoral.
Veja a diferenças entre voto nulo, voto em branco e voto na legenda.
Nova
regra do voto em legenda será aplicada pela primeira vez nesta eleição.
Votos em branco e nulo não são considerados ao computar o resultado final. Além de votar em um candidato específico, digitando o número do escolhido na urna eletrônica, o eleitor terá neste domingo (2) outras três opções: votar nulo, em branco ou na legenda. Para quem ainda tem dúvidas sobre as opções que vai encontrar nas urnas, quais são as diferenças entre esses três tipos de voto e o efeito que cada um produzirá no resultado final das eleições. Com base nesse número, calcula-se o quociente eleitoral, que determina o mínimo de votos que um partido ou coligação necessita para conseguir vagas na Câmara Municipal. Esse quociente é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo total de vagas que existem em uma Câmara Municipal. Um exemplo: Uma Câmara de Campo Feliz tem 10 vagas de vereador. Portanto, para ter direito a uma vaga, um partido ou coligação necessita de pelo menos 10 mil votos (somados os votos individuais em candidatos e os votos dados à legenda). A novidade introduzida pela reforma eleitoral de 2015 é que, no exemplo de Campo Feliz, mesmo que o partido tenha alcançado os 10 mil votos, só poderá preencher a vaga se um dos candidatos a vereador desse partido tiver conquistado mil votos (10% do quociente eleitoral) ou mais. Se o partido não tiver um candidato com o mínimo de votos exigido, essa vaga é transferida a outro partido ou coligação após novo cálculo. Fonte: Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015.
Votos em branco e nulo não são considerados ao computar o resultado final. Além de votar em um candidato específico, digitando o número do escolhido na urna eletrônica, o eleitor terá neste domingo (2) outras três opções: votar nulo, em branco ou na legenda. Para quem ainda tem dúvidas sobre as opções que vai encontrar nas urnas, quais são as diferenças entre esses três tipos de voto e o efeito que cada um produzirá no resultado final das eleições. Com base nesse número, calcula-se o quociente eleitoral, que determina o mínimo de votos que um partido ou coligação necessita para conseguir vagas na Câmara Municipal. Esse quociente é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo total de vagas que existem em uma Câmara Municipal. Um exemplo: Uma Câmara de Campo Feliz tem 10 vagas de vereador. Portanto, para ter direito a uma vaga, um partido ou coligação necessita de pelo menos 10 mil votos (somados os votos individuais em candidatos e os votos dados à legenda). A novidade introduzida pela reforma eleitoral de 2015 é que, no exemplo de Campo Feliz, mesmo que o partido tenha alcançado os 10 mil votos, só poderá preencher a vaga se um dos candidatos a vereador desse partido tiver conquistado mil votos (10% do quociente eleitoral) ou mais. Se o partido não tiver um candidato com o mínimo de votos exigido, essa vaga é transferida a outro partido ou coligação após novo cálculo. Fonte: Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015.
Malhas
Ferju a campeã da boa compra em Imbituba SC.
Malhas Ferju - A campeã da boa compra com 12.000 m² de
ofertas. 100% climatizada Promoções que cabem no seu bolso com diversos
produtos nas linhas de vestuário, calçados, decorações, tapetes, moda íntima e
artigos de cama, mesa e banho. BR 101, Km282 – Nova Brasília Imbituba/SC.
Atendimento das 8h às 20h e de dezembro a fevereiro até às 22h. Tel: (48)
3255-7186.
TSE
recebe convidados internacionais para acompanhar o 1º turno das eleições
municipais.
Na
manhã desta sexta-feira (30), os visitantes estrangeiros vão assistir a
palestras proferidas pelo ministro Tarcísio Vieira e pelo secretário de
Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, sobre os temas “Transparência
do Processo Eleitoral Brasileiro” e “Uso da Tecnologia nas Eleições 2016”,
respectivamente. À tarde, eles visitam o Museu do Voto, o Congresso Nacional, o
Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Itamaraty. No sábado (1/10), as
autoridades eleitorais estrangeiras seguem para Goiânia (GO) onde vão assistir
a palestras do ministro Henrique Neves, do TSE, e do secretário de Tecnologia
da Informação do TRE-GO, Dory Gonzaga Rodrigues. No domingo, dia 2, eles vão
acompanhar o processo de votação em seções eleitorais da cidade. Depois, retornam
à Brasília para acompanhar a apuração dos resultados. Os convidados
estrangeiros estão ligados a organismos eleitorais dos seguintes países:
Angola, Bolívia, Botsuana, Coreia do Sul, Costa Rica, Estados Unidos, França,
Geórgia, Guiné-Bissau, Jamaica, México, Panamá, Peru, República Dominicana e
Rússia. Serviço: Onde: sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Unisul recebe evento com foco no progresso da
ciência
O
evento organizado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
ocorre na Unisul Unidade Pedra Branca entre os dias 5 e 8 de outubro e recebeu
inscrições até o dia 30 de setembro. A reunião é aberta ao público em geral,
mas quem quiser receber a programação impressa e o certificado de participação
do evento precisa se inscrever pelo site do eventohttp://www.sbpcnet.org.br/palhoca/home. A inscrição é isenta para estudantes de graduação e
professor e estudante do Ensino Fundamental e Médio; R$ 20,00 para estudantes
de pós-graduação; e R$ 30,00 para professor de ensino superior e profissionais
diversos. O
evento também oferece minicursos - As matrículas para
os minicursos podem ser feitas até segunda-feira (03/10). Apenas quem já
estiver inscrito poderá fazer matrícula nos minicursos, mediante o pagamento da
taxa de R$ 10,00. Serão ofertados 17 minicursos sobre temas como “Do
laboratório para a sala de aula: Ensino de genética”, “Internet das Coisas”,
“Ética em pesquisa envolvendo seres humanos: Noções básicas”, entre outros. Cada minicurso tem carga horária de
quatro horas. Para obter o certificado de frequência é preciso ter no mínimo de
50% de presença. As aulas serão ministradas nos dias 6 e 7 de outubro. SBPC Educação - As oficinas da SBPC Educação, atividade que
ocorrerá nos dias 6 e 7 de outubro como parte da Reunião Regional em Palhoça
(SC), também estão com matrículas abertas até segunda-fera (03/10). A
programação integra o “V Workshop Mídias e Tecnologia na Educação Básica”. Para
estas oficinas, a inscrição é gratuita e exclusiva aos estudantes de
Licenciatura e professores da rede pública de ensino. Programação preliminar - O programa inclui assuntos como cidades inteligentes, avaliação na
Capes e a imigração síria e libanesa e seus impactos no desenvolvimento
sustentável das cidades brasileiras. Com o tema “Cidades e Sustentabilidade”, o
evento irá contar com nove conferências e nove mesas-redondas e é voltado
para estudantes de graduação e pós-graduação, professores e estudantes do
Ensino Fundamental, Médio ou Técnico, pesquisadores, representantes de órgãos
públicos e demais interessados. Entre os destaques das mesas-redondas estão:
“Acessibilidade nas cidades”, “Liberdade de Expressão”, “A Relação entre
Ensino, Pesquisa e Extensão e o Desenvolvimento Profissional Docente”, entre
outros. Gestão de Comunicação.
Restaurante e Pizzaria Marcão, Avenida Beira Mar na Praia da
Vila em Imbituba espera por você com saborosas pizzas e cardápio especial até
às 24 horas diariamente e com música ao vivo nas sextas-feiras e sábado. A
direção é do amigo Antônio Clésio Costa. Telefone 3255-0064.
SC
conquista titulo inédito no Brasileiro Interfederativo de Natação. Seleção estadual quebrou a hegemonia de SP, campeão nas seis últimas edições.
A
seleção de Santa Catarina conquistou um título nacional inédito ao se consagrar
campeã do 17º Campeonato Brasileiro Interfederativo Junior 1 e 2 de Natação,
realizado em Anápolis (GO). Os nadadores catarinenses conquistaram 66 medalhas,
sendo 12 de ouro, 27 de prata e 27 de bronze, e dominaram a contagem geral com
642,5 pontos, seguidos por São Paulo (463 pontos) e Distrito Federal (289
pontos). No total, sete seleções estaduais participaram do Interfederativo Junior.
Nos últimos anos a competição foi dominada por São Paulo, que detém 12 títulos,
incluindo os das seis últimas temporadas. O Rio de Janeiro conquistou as três
primeiras edições e Minas Gerais também possuiu um título. O resultado foi
bastante comemorado por todos os atletas e especialmente por Marcelo Amin,
presidente da Federação Aquática de Santa Catarina (FASC). Em seu último ano de
gestão, após 16 anos à frente da FASC, Amin celebra a conquista inédita. “Quando
assumi a Federação levamos quatro atletas para a competição. Ao longo dos anos
fomos ampliando a nossa participação e em 2016 conseguimos levar a seleção
completa, com 32 nadadores”, conta. “Esse belo resultado é uma recompensa para
o esforço de todos e fico feliz por chegar ao fim da gestão com mais um
importante título para a natação catarinense”, finaliza o presidente da FASC,
entidade que tem apoio da Hammerhead, empresa de artigos esportivos do
catarinense Fernando Scherer, um dos maiores ídolos da natação brasileira e
detentor de duas medalhas olímpicas.
Pretta Plácido: Consultora Natura - Tels: 3255-3032 -
9139-1966 - 9928-2050. Natura pronta entrega é só ligar e o seu pedido estará
na mão. Rua Presalino Pires, 1584 - Bairro Paes Leme - Imbituba SC.
Moro
converte prisão de Palocci em preventiva, por tempo indeterminado
Palocci é suspeito de receber
propina para atuar em favor da Odebrecht. Ele e mais dois foram presos
temporariamente na 35ª fase da Lava Jato. O juiz federal Sérgio Moro converteu
as prisões temporárias do ex-ministro Antônio Palocci e do ex-assessor dele
Branislav Kontic, presos na 35ª fase da Operação Lava Jato, em preventivas. A
prisão temporária de ambos venceu nesta sexta-feira (30) e diante desta decisão
não há prazo para que deixem a prisão. Moro não aceitou o argumento da
defesa de que em período eleitoral não é possível fazer prisão
preventiva. "Ocorre que os investigados Antônio Palocci Filho e Branislav
Kontic já estão presos desde 26/09/2016. A decretação da preventiva na presente
data apenas alterará o título prisional, sem alteração da situação de
fato", explicou o juiz federal. A defesa de Palocci lastimou a decisão,
classificada por ela própria como "arbitrária", e disse que a
conversão em prisão preventiva foi feita com base em "especulações sem
qualquer argumento".(Veja mais abaixo a nota na íntegra). Já ao ex-secretário
da Casa Civil Juscelino Antônio, também preso na mais recente etapa da
operação, foi concedida a liberdade. Ele deixou a carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba por volta das 18h30 desta
sexta-feira. Todavia, deverá entregar o passaporte e está proibido de deixar o
país ou mudar de endereço, sem informar a Justiça. Os três que tiveram a prisão
convertida estão detidos na carceragem da PF. De acordo com a força-tarefa da
Lava Jato, eles são suspeitos de agir em favor da empresa Odebrecht junto ao
governo federal. A decisão de Moro seguiu a linha dos pedidos da Polícia Federal e do Ministério Público
Federal. Moro argumentou que, se
forem soltos, os investigados podem usar recursos ilíticitos para fugir do
país. Ele destacou também que, segundo o MPF, computadores foram retirados da
empresa de Palocci, o que indicaria tentativa de ocultar provas. “Ademais,
considerando a causa das prisões preventivas, entre elas a prova, em cognição
sumária, de que os investigados Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic teriam
intermediado o pagamento subreptício de milhões de dólares e de reais para
campanhas eleitorais, inclusive para o pagamento de publicitários em conta
secreta no exterior, o propósito da lei, de evitar interferência indevida nas
eleições e proteger a sua integridade, parece ser mais bem servido com a prisão
cautelar do que com a liberdade dos investigados", disse Moro no despacho.
Documentos
obtidos por ÉPOCA mostram que cadastro da petista foi alterado 16 vezes dentro
da sede do INSS, e ex-ministro foi a agência para garantir pensão sem
agendamento. Às 15h05 do dia 31 de agosto, Dilma Rousseff assinou o
documento que a notificava que o Senado havia aprovado sua destituição da
Presidência da República. Terminavam ali, oficialmente, seus cinco anos e oito
meses de gestão e pouco mais de 13 anos em cargos no governo federal. Menos de
24 horas depois do impeachment, um de seus aliados mais próximos, o
petista Carlos Eduardo Gabas, entrou pelos fundos da Agência da Previdência
Social do Plano Piloto, na Quadra 502 da Asa Sul de Brasília. Acompanhado de
uma mulher munida de uma procuração em nome de Dilma, Gabas passou por uma
porta de vidro em que um adesivo azul-real estampava uma mão espalmada com o
aviso: “Acesso apenas para servidores”. Mas Gabas podia passar. Não estava ali
apenas como funcionário de carreira da Previdência, mas como ex-secretário
executivo e ex-ministro da Previdência do recém-encerrado governo Dilma, como
homem influente na burocracia dos benefícios e aposentadorias entre 2008 e 2015.
No papel agora de pistolão, Gabas subiu um lance de escadas até uma sala
reservada, longe do balcão de atendimento ao público, onde o esperava o chefe
da agência, Iracemo da Costa Coelho. Com a anuência de outras autoridades do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trio deu entrada no requerimento
de aposentadoria da trabalhadora Dilma Vana Rousseff. Foi contabilizado um
tempo de contribuição previdenciária de 40 anos, nove meses e dez dias. Quando
Gabas saiu da sala, Dilma estava aposentada, com renda mensal de R$ 5.189,82,
teto do regime previdenciário. Tal celeridade poderia ser o triunfo de uma
burocracia ágil e impessoal, implantada pelo governo Dilma. Mas não. O tempo
médio de espera para que um cidadão consiga uma data para requerer aposentadoria
em uma agência da Previdência é de 74 dias, segundo informações do INSS – 115
dias no Distrito Federal, onde o pedido de Dilma foi feito. Não há rastro de
agendamento no sistema do INSSpara que Dilma (ou alguém com uma procuração
em seu nome) fosse atendida naquele 1º de setembro ou em qualquer outra data. O
tratamento dispensado a Dilma foi, portanto, apenas um episódio de privilégio,
obtido por meio de atalhos proporcionados por influência no governo. A
aposentadoria veio em boa hora. Naquele dia, Dilma perdeu o salário mensal de
R$ 30.900 de presidente da República. Era preciso correr. Ninguém melhor do que
Gabas que, além de influente no INSS, é um amigo de Dilma, que gosta de
velocidade. Motociclista militante, ele levou Dilma algumas vezes para passear
em sua Harley Davidson. Os passeios terminaram em 2015, quando a então
presidente queimou a perna ao descer da garupa.as afirmam que não houve nenhum
privilégio ou tratamento diferenciado e que a ex-presidente já poderia ter se
aposentado há dez anos. Dizem que o atendimento em uma sala reservada foi uma
decisão do chefe da agência, que quis participar. Afirma ainda que o
agendamento havia sido feito “meses” antes, que um pedido de alteração havia
sido feito e que o atendimento “ficou para esta data”, exatamente um dia após o
impeachment. Não explica, no entanto, por que não há registro desses
agendamentos no sistema do INSS. A aposentadoria-relâmpago de Dilma vinha sendo
articulada com discrição no INSS havia meses, em um procedimento fora dos
padrões, também sem agendamento. Em 10 de dezembro de 2015, oito dias depois
que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, do PMDB do Rio
de Janeiro, anunciou que havia aceitado o pedido de impeachment da presidente,
o cadastro trabalhista de Dilma foi refeito do zero no sistema do INSS. Naquele
dia, entre 8h42 e 18h43, foram registradas 16 alterações na ficha laboral de
Dilma, homologadas por uma única servidora, Fernanda Cristina Doerl dos Santos,
que exercia uma função gratificada na Diretoria de Atendimento do INSS, na sede
do órgão em Brasília – não em uma agência de atendimento.
O
cadastro de Dilma no INSS foi alterado 16 vezes em dez horas por uma servidora
da diretoria do INSS
Fernanda
afirma que o procedimento foi o mesmo aplicado a qualquer cidadão. Ao longo
daquelas dez horas, foram validados, alterados e excluídos vínculos
trabalhistas desde 1975, que contariam para o cálculo de anos trabalhados por
Dilma na concessão de sua aposentadoria, nove meses depois. O artifício foi
classificado como “incomum” ou “excepcional” por três auditores e técnicos da
Previdência consultados por ÉPOCA. Sobre as 16 alterações em sua ficha, Dilma
afirma que havia constatado “pendências no cadastro” e, depois de apresentar
documentos para a regularização dessas pendências, os registros foram
atualizados. O presidente do INSS, Leonardo Gadelha, afirma que determinou a
averiguação dos fatos. O INSS confirma que não houve agendamento para os atendimentos
de dezembro e 1º de setembro. Todas as alterações no cadastro foram homologadas
a partir da apresentação de documentos oficiais ou certidões emitidas pelos
empregadores de Dilma – entre eles a Fundação de Economia e Estatística
Siegfried Emanuel Hauser, onde começou a trabalhar. Uma coisa estava certa:
pelas regras atuais, Dilma tinha tempo suficiente para se aposentar. Fonte: Bruno Boghossian.
0 comentários: